Kryven
Contrato de licença de uso e suporte técnico de sistema

LariDani — Sistema de Agendamento

Licença perpétua de uso, hospedagem inclusa e suporte técnico continuado, sem mensalidade.

Valor total R$ 2.000,00
Vigência Indeterminada
Suporte Sem custo
Endereço laridani.kryventech.com.br
AS PARTES

Quem assina este contrato

Desenvolvedor Marcos Felipe de Mello Santana

Brasileiro, desenvolvedor de software, inscrito no CPF sob o nº 163.547.957-62, residente e domiciliado na Rua Bela Flor, nº 352, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21870-240.

Comprador {{ nomeComprador }}

Inscrito(a) no {{ cpfOuCnpj }} sob o nº {{ numeroDocumento }}, com endereço em {{ enderecoComprador }}, e-mail {{ emailComprador }}, telefone {{ telefoneComprador }}, neste ato representado por {{ representanteLegal }}.

As partes acima acordam o seguinte.

01

O que está sendo contratado

1.1. O DESENVOLVEDOR concede ao COMPRADOR o direito de uso do sistema LariDani — Sistema de Agendamento, aplicação web de agendamento para salões de beleza, composta de painel administrativo com controle de acesso por perfil (administrador, dono do salão e profissional), página pública de agendamento própria do salão e atendimento automatizado por WhatsApp que realiza o agendamento junto à cliente e dispara lembretes, remarcações e mensagens de reengajamento.

1.2. As funcionalidades entregues estão listadas no Anexo I. O que não está no Anexo I não faz parte desta contratação. O Anexo II lista, para evitar dúvida, itens que ficaram expressamente fora do escopo.

1.3. Junto com o direito de uso, o COMPRADOR recebe o acesso de administrador do seu salão dentro do sistema, com poder de gerenciar seus próprios dados, serviços, profissionais, agenda e configurações.

1.4. O código-fonte não faz parte desta venda e permanece de propriedade exclusiva do DESENVOLVEDOR, assim como toda a estrutura técnica, o banco de dados e as integrações do sistema. O COMPRADOR não recebe o código, não pode revendê-lo, copiá-lo, redistribuí-lo ou contratar terceiros para modificá-lo.

1.5. A licença concedida é perpétua e não exclusiva: o COMPRADOR pode usar o sistema por prazo indeterminado, e o DESENVOLVEDOR permanece livre para licenciar o mesmo sistema a outros clientes.

02

Entrega e aceite

2.1. O sistema é entregue em estado operacional, já implantado e em funcionamento, na data de assinatura deste contrato. Não há prazo de desenvolvimento pendente.

2.2. O COMPRADOR terá 7 (sete) dias corridos a partir da assinatura para testar o sistema e apontar, por escrito, qualquer item do Anexo I que não esteja funcionando. Passado esse prazo sem manifestação, a entrega é considerada aceita.

2.3. Erros identificados após o aceite continuam cobertos pelo suporte previsto na Cláusula 6, sem custo adicional.

03

Preço e pagamento

3.1. O valor total desta contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.2. O pagamento será feito na seguinte forma:

{{ marcaAVista }} À vista, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em {{ dataVencimento }}.
{{ marcaParcelado }} Parcelado em 2 (duas) parcelas de R$ 1.000,00, vencendo a primeira em {{ dataVencimento1 }} e a segunda em {{ dataVencimento2 }}.

3.3. Os pagamentos serão feitos por Pix para a chave {{ chavePix }}.

3.4. O valor acima é único e cobre a licença de uso, a entrega do sistema, a hospedagem e o suporte descrito na Cláusula 6. Não há mensalidade.

3.5. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de 1% ao mês. Atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o DESENVOLVEDOR a suspender o acesso ao sistema até a regularização.

04

Hospedagem, servidor e disponibilidade

4.1. O sistema ficará hospedado em servidor privado (VPS) de titularidade do DESENVOLVEDOR, sem custo adicional para o COMPRADOR.

4.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que esse servidor está fisicamente localizado na França. Pela distância entre o servidor e o Brasil, pode haver latência, ou seja, um tempo maior de resposta em algumas ações do sistema. Isso é uma característica normal da infraestrutura contratada e não é considerado defeito.

4.3. O DESENVOLVEDOR se compromete a manter o sistema no ar e monitorado, mas não garante disponibilidade ininterrupta. Podem ocorrer interrupções por manutenção programada, atualização, falha do provedor de servidor, falha de rede ou casos de força maior.

4.4. O funcionamento do atendimento automatizado depende do WhatsApp, serviço de terceiro não controlado pelo DESENVOLVEDOR. Mudanças de regra, instabilidades, bloqueios ou banimento do número usado pelo COMPRADOR estão fora do controle e da responsabilidade do DESENVOLVEDOR.

4.5. O DESENVOLVEDOR pode migrar o sistema para outro servidor ou provedor a qualquer momento, desde que isso não reduza as funcionalidades contratadas.

4.6. O banco de dados do sistema opera atualmente no Supabase, no plano gratuito (Free), cujos limites de armazenamento, tráfego e demais recursos são definidos pelo próprio provedor e podem ser alterados por ele a qualquer momento.

4.7. O COMPRADOR declara estar ciente de que, sendo o mesmo sistema licenciado a outros donos de salão, o crescimento do volume de dados pode atingir o teto do plano gratuito. Nessa hipótese, a necessidade de migração para um plano pago do Supabase, para obter mais memória, capacidade e benefícios de banco de dados, não está incluída neste contrato e não é de responsabilidade do DESENVOLVEDOR, nem do suporte previsto na Cláusula 6.

4.8. Lentidão, bloqueio de gravação, suspensão do banco ou indisponibilidade decorrentes do limite do plano gratuito ter sido atingido não são considerados defeito e não geram obrigação de correção, reembolso ou indenização. Caso o COMPRADOR queira contratar um plano pago, o custo correrá por sua conta, ficando o DESENVOLVEDOR responsável apenas pela configuração técnica.

05

Endereço na internet

5.1. O sistema é acessado atualmente pelo endereço laridani.kryventech.com.br, que é um subdomínio de domínio pertencente ao DESENVOLVEDOR, cedido em uso ao COMPRADOR durante a vigência deste contrato. Esse endereço não passa a ser propriedade do COMPRADOR.

5.2. Caso o COMPRADOR queira um domínio próprio, ele deverá registrá-lo e pagá-lo em seu próprio nome, ficando o DESENVOLVEDOR responsável apenas pela configuração técnica de apontamento, sem custo.

06

Suporte técnico continuado

6.1. O DESENVOLVEDOR prestará suporte técnico ao COMPRADOR por prazo indeterminado e sem custo adicional, nos termos desta cláusula.

6.2. O suporte cobre exclusivamente
  • a)correção de erros e falhas ("bugs") que impeçam ou prejudiquem o funcionamento das funcionalidades listadas no Anexo I;
  • b)ajustes e melhorias na interface e na experiência de uso das telas já existentes, a critério técnico do DESENVOLVEDOR;
  • c)manutenção da hospedagem, das atualizações de segurança e da estabilidade do sistema.
6.3. O suporte NÃO cobre, em nenhuma hipótese
  • a)criação de novas funcionalidades, novos módulos, novas telas ou novos relatórios;
  • b)implementação de ideias, sugestões ou inovações propostas pelo COMPRADOR;
  • c)alteração das regras de negócio ou da lógica de funcionamento já entregue;
  • d)integração com outros sistemas, aplicativos ou plataformas;
  • e)qualquer item listado no Anexo II;
  • f)treinamento recorrente de equipe, além da orientação inicial de uso;
  • g)problemas causados pelo equipamento, pela internet, pelo celular ou pelo número de WhatsApp do COMPRADOR;
  • h)recuperação de dados apagados ou alterados pelo próprio COMPRADOR ou por sua equipe.

6.4. As partes reconhecem expressamente que, a partir da assinatura deste contrato e da entrega do sistema, a função do suporte é manter e corrigir o que existe, e não evoluir o produto.

6.5. Canais e prazos. O suporte será solicitado por WhatsApp ({{ whatsappSuporte }}) ou por e-mail ({{ emailSuporte }}), de segunda a sexta-feira, das {{ horarioInicio }} às {{ horarioFim }}, exceto feriados. O DESENVOLVEDOR se compromete a corrigir o erro em até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas da confirmação de que o problema se enquadra na Cláusula 6.2.

6.6. Falhas críticas de terceiros (queda do provedor do servidor, indisponibilidade do WhatsApp) suspendem o prazo do item 6.5 enquanto durarem, pois a solução não depende do DESENVOLVEDOR.

07

Novas funcionalidades

7.1. Se o COMPRADOR desejar qualquer funcionalidade nova ou alteração fora do escopo do suporte, isso será tratado como serviço extra, contratado à parte.

7.2. O DESENVOLVEDOR apresentará orçamento por escrito, com valor calculado conforme a complexidade e o tempo de desenvolvimento da solicitação, além do prazo de entrega.

7.3. Nenhum serviço extra será iniciado sem aprovação expressa e por escrito do COMPRADOR. O DESENVOLVEDOR pode recusar solicitações que considere tecnicamente inviáveis ou incompatíveis com a estrutura do sistema.

08

Obrigações do comprador

8.1. Usar o sistema conforme sua finalidade, respeitando a legislação aplicável.

8.2. Manter suas credenciais de acesso em sigilo e não compartilhá-las com terceiros estranhos à sua operação. O COMPRADOR responde pelo uso feito por sua equipe.

8.3. Não tentar copiar, descompilar, aplicar engenharia reversa ou extrair o código do sistema, nem permitir que terceiros o façam.

8.4. Responder integralmente pelas informações que inserir no sistema, inclusive pelos dados pessoais de suas clientes.

8.5. Informar o DESENVOLVEDOR sobre erros de forma clara, descrevendo o que aconteceu e, quando possível, enviando print ou vídeo da tela.

09

Dados, backup e proteção de dados

9.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o COMPRADOR é o controlador dos dados pessoais de suas clientes, e o DESENVOLVEDOR atua como operador, tratando esses dados apenas para manter o sistema funcionando.

9.2. O DESENVOLVEDOR realizará backups automáticos diários, mantidos por no mínimo 7 (sete) dias.

9.3. O DESENVOLVEDOR não acessa nem utiliza os dados das clientes do COMPRADOR para qualquer finalidade própria, comercial ou de divulgação.

9.4. O DESENVOLVEDOR não responde por perda de dados decorrente de falha do provedor de servidor, ataque externo, caso fortuito ou força maior, nem por exclusões feitas pelo próprio COMPRADOR.

9.5. A responsabilidade total do DESENVOLVEDOR por qualquer prejuízo relacionado a este contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo COMPRADOR, ficando excluídos lucros cessantes e danos indiretos.

10

Vigência e encerramento

10.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura.

10.2. Qualquer das partes pode encerrar o contrato mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.3. O DESENVOLVEDOR pode encerrar o contrato imediatamente em caso de: uso do sistema para fim ilícito, tentativa de cópia do código, inadimplência superior a 30 dias, ou conduta abusiva e reiterada contra o DESENVOLVEDOR.

10.4. Devolução dos dados. Encerrado o contrato por qualquer motivo, o DESENVOLVEDOR entregará ao COMPRADOR, em até 15 (quinze) dias, uma exportação única e gratuita contendo:

  • a)os dados de clientes, serviços, profissionais, agendamentos e pagamentos, em arquivo CSV;
  • b)as imagens e arquivos enviados pelo COMPRADOR, em arquivo ZIP.

10.5. Após 30 (trinta) dias contados do encerramento, o DESENVOLVEDOR poderá apagar definitivamente os dados de seus servidores, sem nova comunicação.

10.6. Encerrado o contrato, o acesso ao sistema é desativado e a licença de uso se extingue. Como o pagamento é único e cobre uma entrega já realizada, não haverá devolução de valores.

11

Confidencialidade

11.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas e financeiras a que tiverem acesso em razão deste contrato, obrigação que permanece após o encerramento.

12

Disposições finais

12.1. Qualquer alteração deste contrato só terá validade se feita por escrito e assinada pelas duas partes.

12.2. As partes aceitam como válida a assinatura eletrônica deste contrato, bem como a comunicação por e-mail e WhatsApp para os fins aqui previstos.

12.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

12.4. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para resolver qualquer questão deste contrato.

E por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor.

{{ cidadeAssinatura }}, {{ dataAssinatura }}.

MARCOS FELIPE DE MELLO SANTANA Desenvolvedor CPF 163.547.957-62
{{ nomeCompradorMaiusculo }} Comprador {{ documentoLinha }}
Testemunha 1 Nome: {{ testemunha1Nome }} CPF: {{ testemunha1Cpf }}
Testemunha 2 Nome: {{ testemunha2Nome }} CPF: {{ testemunha2Cpf }}
ANEXO I

Escopo entregue

Funcionalidades que compõem o sistema entregue e que são cobertas pelo suporte.

  1. 01Login, cadastro e recuperação de senha
  2. 02Cadastro e gestão de clientes, serviços e profissionais
  3. 03Agenda em calendário
  4. 04Painel/Dashboard com faturamento semanal e anual, resumo de agendamentos, top serviços, top clientes e próximos agendamentos
  5. 05Página pública de agendamento (/agendar/<slug>) com identidade visual e cor próprias do salão
  6. 06Robô de WhatsApp: conexão da instância, menu e funil completo de agendamento pela conversa
  7. 07CRM de mensagens (histórico de conversas)
  8. 08Pagamentos e recibos
  9. 09Disparos automáticos: lembrete de horário, remarcação e reengajamento
  10. 10Configurações: dados do salão, notificações, contas e permissões de acesso
  11. 11Isolamento de dados por salão (um salão nunca enxerga os dados do outro)
ANEXO II

Fora do escopo

Itens expressamente não incluídos nesta contratação. Caso o COMPRADOR queira qualquer um deles, aplica-se a Cláusula 7 (serviço extra, com orçamento à parte).

  1. Tela de Relatórios dedicada (os números ficam no Dashboard)
  2. Exportação de relatórios em PDF
  3. Módulo "Indique e Ganhe"
  4. Notificações push / aplicativo instalável
  5. Aplicativo mobile nativo (iOS/Android)
  6. Emissão de nota fiscal